terça-feira, 3 de março de 2009

Licença de Maternidade e Paternidade 1


«Bebés: pais mais tempo em casa

Meio ano subsidiado a 83% ou 5 meses a 100%
As mães vão poder ficar em casa com os seus filhos mais um mês do que actualmente. Ou seja, segundo a decisão avançada esta quinta-feira pelo Governo, procede-se ao aumento do período de licença parental para 6 meses subsidiados a 83 por cento ou cinco meses a 100% na situação de partilha da licença entre a mãe e o pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade.

Recorde-se que actualmente o subsídio por maternidade, paternidade e adopção apenas prevê o pagamento de 120 dias a 100% ou 150 dias a 80%.

Do mesmo modo, são reforçados os direitos do pai por nascimento de filho, que passa a ter o direito ao gozo de um período de 20 dias úteis, 10 dias obrigatórios e 10 facultativos, integralmente subsidiados pela Segurança Social.

O decreto-lei, divulgado esta quinta-feira após Conselho de Ministros vem reforçar o esquema de protecção social na maternidade, paternidade e adopção, em cumprimento do estabelecido no «Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal».

«O novo regime de protecção social elege como prioridades incentivar a natalidade e a igualdade de género, através do reforço dos direitos do pai e da partilha da licença, e facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorar os cuidados às crianças na primeira infância», refere o mesmo documento.

É, também, criada a possibilidade de os pais poderem prolongar a licença parental inicial por mais seis meses adicionais subsidiados pela segurança social. Este subsídio, no valor de 25% da remuneração de referência, é concedido a ambos os cônjuges alteradamente e corresponde ao período imediatamente subsequente à licença parental inicial.

Independentes com mais direitos

Já o trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filho durante os 12 primeiros anos de vida, refere ainda o comunicado do Conselho de Ministros, é contado em dobro para efeitos de atribuições de prestações de segurança social, com o limite da remuneração correspondente ao tempo completo.

Por outro lado, reforçam-se os direitos dos avós, subsidiando as faltas dos avós que, em substituição dos pais, prestam assistência aos menores doentes, e a discriminação positiva nas situações de assistência a filhos com deficiência ou doentes crónicos duplicando o limite máximo deste subsídio.

O mesmo documento procede também ao alargamento do esquema de protecção social na parentalidade dos trabalhadores independentes, que passam a beneficiar do subsídio parental exclusivo do pai, do subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.

Equipara-se também a protecção social nas situações de adopção às situações de licença parental inicial.»

Fonte:Agência Financeira
Link:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=1042204&div_id=1730


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Com a nova legislação os trabalhadores passam a ter direito a 30 dias de faltas justificadas para assistirem filhos menores de 12 anos e, pela primeira vez, 15 dias para assistência a descendentes maiores de 12 anos. Terão ainda 15 dias para apoio a cônjugues, pais e irmãos.

O novo Código de Trabalho contempla ainda um alargamento da licença de paternidade dos actuais quatro para cinco meses, desde que uma parte deste período seja partilhada entre o pai e a mãe.

A licença partilhada pode ir até aos 6 meses mas, neste caso, os pais recebem apenas 83 por cento do vencimento.

Algumas partes do novo código do trabalho não vão ainda entrar efectivamente em vigor porque algumas matérias dependem de legislação complementar, legislação especial e do Código do Processo do Trabalho, que ainda não está pronto.

RRA.

Lusa/Fim»

Fonte: Expresso
Link:http://aeiou.expresso.pt/codigo_do_trabalho_entra_hoje_em_vigor=f498233

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